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(DOC. VP 190.1063.6017.5500)

TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar a prescrição aplicável é a parcial. É o entendimento consubstanciado na Súmula 327/TST: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas nã

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