(DOC. VP 190.1063.6016.7200)
TST. Prescrição. Diferenças salariais. Promoção horizontal. Reenquadramento. Não conhecimento.
«A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que em se tratando de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Inteligência da Súmula 452/TST. Esclareça-se que não há como aferir a alegada contrariedade à Súmula 275/TST, pois, embora o Tribunal Regional se refira a um enquadramento, regi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote