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(DOC. VP 190.1063.6013.0700)

TST. Horas extraordinárias. Acúmulo de função. Instrução normativa 40 de 16/4/2016. Não conhecimento.

«O recurso de revista foi admitido somente quanto ao tema «MULTA da CLT, ART. 477». Não houve interposição de agravo de instrumento pela parte quanto aos demais temas do recurso de revista, conforme exigência da IN 40 do TST com vigência a partir de 16/4/2016, que dispõe «admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão." Recurso de revista de que não se

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