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(DOC. VP 190.1063.6005.8500)

TST. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014.parcela denominada «sexta parte». Extensão aos celetistas. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo.

«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao utilizar a expressão «servidor público», não faz distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas, de forma que o adicional previsto neste dispositivo da Constituição Estadual também é devido aos servidores públicos regidos pela CLT. Recurso de revista não conhecido.»

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