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(DOC. VP 190.1063.4003.9400)

TST. Horas extraordinárias. Ausência de demonstrativos. Ônus da prova. Não conhecimento.

«O debate relativo à equivocada distribuição do ônus da prova só assumiria relevância se inexistissem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo ou se as provas apresentadas pelas partes fossem diametralmente opostas. Na hipótese dos autos, não se cuida de debate sobre a correta distribuição do ônus da prova, mas do exame da prova efetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada pelo juiz, estando a egrégia Corte a quo respaldada pelo

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