(DOC. VP 190.1063.4003.6100)
TST. Parcela «sexta parte». Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Base de cálculo. Não conhecimento.
«Segundo a atual jurisprudência desta Corte, a parcela «sexta parte», prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo os vencimentos integrais, ante a disposição expressa do referido dispositivo. Precedentes da SDI-I. Incidência da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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