(DOC. VP 190.1063.4002.7300)
TST. Recurso de revista do reclamante. Diferenças salariais. Promoção compulsória. Norma de pessoal 212/90. Não conhecimento.
«Conforme registrado no acórdão regional, a partir de agosto de 2002, o salário do reclamante superou o patamar máximo previsto na NP 212/90 e, portanto, não havia diferenças salariais a deferir. Diante de tal contexto fático, não é possível concluir de modo diverso, sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório do processo, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
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