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(DOC. VP 190.1062.9015.9900)

TST. Revista em bolsas e sacolas sem contato físico ou revista íntima. Dano moral. Óbice estritamente processual ao conhecimento do recurso.

«A SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a revista do conteúdo de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, realizada de modo indiscriminado e sem contato físico não caracteriza, por si só, ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Precedentes. No entanto, apesar de a decisão da Corte Regional estar em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, o recurso de revista não se viabiliza por óbice estritam

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