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(DOC. VP 190.1062.9014.4500)

TST. Reserva matemática. Responsabilidade exclusiva da patrocinadora. Fonte de custeio.

«Esta Corte Superior, a partir da exegese da CF/88, art. 202, § 3º, Lei Complementar 108/2001, art. 6º e Lei Complementar 109/2001, art. 21 entende ser somente da patrocinadora (CEa responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, decorrente das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, em razão da conclusão de que foi a CEF quem deixou de computar a parcela CTVA na base de cálculo do salário de contribuição da reclamante, ensejando repasses deficitários

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