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(DOC. VP 190.1062.9010.7300)

TST. Divisor de horas extras.

«O TRT manteve a sentença, que deferiu o divisor 150 para empregado submetido à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224. A decisão regional diverge da atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na nova redação da Súmula 124/TST, alterada em razão do julgamento do IRR 849-83.2013.5.03.0138. Acrescente-se, apenas, que, diante desse novo posicionamento, é irrelevante a existência, ou não, de norma coletiva estabelecendo o sábado como dia de repouso semanal re

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