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(DOC. VP 190.1062.9010.5100)

TST. Divisor de horas extras.

«O TRT determinou a adoção do divisor 220 para o empregado submetido à jornada de oito horas prevista no § 2º da CLT, art. 224. A decisão regional encontra-se em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na nova redação da Súmula 124/TST, alterada em razão do julgamento do IRR 849-83.2013.5.03.0138. E nem se invoque juízo diverso em razão de os fatos examinados nos autos terem ocorrido antes da modificação promovida pela publicação da Res. 219/2017. É

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