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(DOC. VP 190.1062.9007.5500)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Fonte de custeio e reserva matemática. 1) complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST. 2) diferenças em complementação de aposentadoria. Matéria fática. Súmula 126/TST. 3) responsabilidade solidária.

«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, publicada no DEJT de 27, 30 e 31/05/2011, alterou a redação da Súmula 327/TST, no seguinte sentido: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da a

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