(DOC. VP 190.1062.9001.6700)
TST. Multa por embargos protelatórios.
«O Tribunal Regional concluiu pela aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 538, ao fundamento de que os embargos opostos pela reclamada tiveram intuito meramente protelatório, pois não havia nenhuma omissão a ser sanada, pretendendo, na verdade, a rediscussão da matéria já decidida. Conforme se verifica do acórdão, as supostas omissões alegadas pela empresa de fato não existiram, tendo o Tribunal Regional emitido tese explícita no acórdão embargado. Assim, c
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