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(DOC. VP 190.1062.9000.9100)

TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

«Não prospera a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a empresa não aponta em seu arrazoado, de forma específica, qual o tema que deixou de ser analisado, tampouco o prejuízo decorrente da ausência de manifestação. Mas limita-se a rediscutir o mérito do julgado proferido pela Corte Regional, buscando nova decisão que lhe seja favorável. Anota-se que não basta a simples alegação de que a prestação jurisdicional está incompleta, pois há necessida

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