(DOC. VP 190.1062.5010.0800)
TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos antes da Lei 13.015/2014 I. Recurso de revista do reclamado banco do Brasil. Matéria remanescente. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, decidiu com repercussão geral caber à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Restou, entretanto, ressalvada a modulação dos efeitos desta decisão, definido que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data do julgamento pelo STF. Dessa forma, somente os processos em trâmi
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