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(DOC. VP 190.1062.5010.0300)

TST. Horas extras. Divisor 200. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

«Incontroversa a jornada de trabalho do reclamante de 40 horas semanais. A questão está pacifica da nesta Corte Superior que, por meio da Súmula 431/TST, consolidou entendimento no sentido de que «para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora». Com relação à existência de eventual norma coletiva dispondo sobre a matéria, o entendimento atual desta Co

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