(DOC. VP 190.1062.5007.7700)
TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Prescrição parcial e quinquenal. Súmula 327/TST.
«A questão da prescrição em matéria de complementação de aposentadoria não comporta mais discussão nesta Corte Superior, porquanto pacificada pela edição das Súmula 326/TST e Súmula 327/TST. A prescrição total somente incide nas hipóteses em que o empregado nunca recebeu a complementação de aposentadoria no biênio subsequente ao término do pacto laboral, ou se as diferenças de complementação de aposentadoria decorrem de verbas que sequer eram pagas no curso da contratualid
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