(DOC. VP 190.1062.5004.9300)
TST. Recurso de revista da oi S/A. Não regido pela Lei 13.015/2014 1 carência de ação. Ilegitimidade passiva.
«Em relação a preliminar, não houve a emissão de tese explícita por parte da Corte a quo, carecendo o apelo do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Aliás, o debate é inovatório, pois não foi objeto do recurso ordinário. Recurso de revista não conhecido.»
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