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(DOC. VP 190.1062.5003.3600)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Da CLT art. 896, § 1º-A, I, competência material da justiça do trabalho. Prescrição bienal. FGTS.

«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, o Tribunal Regional não analisou a admissibilidade do recurso à luz das novas normas legais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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