(DOC. VP 190.1062.5001.3000)
TST. Diferenças salariais.
«A Corte Regional registra que a reclamante não comprovou que substituía outra emprega da com salário maior em suas ausências. Decidir de forma contrária exige revolvimento de fatos e provas, encontrando o apelo óbice na Súmula 126/TST. Ilesos os artigos indicados. Recurso de revista não conhecido.»
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