(DOC. VP 190.1062.5000.9400)
TST. Reflexos em FGTS e multa de 40%.
«Verifica-se que a parte não denunciou violação de preceito de Lei ou, da CF/88, não apontou contrariedade a Súmula de Jurisprudência uniforme, nem trouxe arestos para a comprovação de divergência jurisprudencial, restando, dessa forma, desfundamentado o recurso, nos termos da CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
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