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(DOC. VP 190.1062.5000.9300)

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Integração das parcelas deferidas ao funbep. Integração de verbas salariais reconhecidas judicialmente.

«O Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu ser aplicável o Regulamento vigente ao tempo da admissão da autora, nos termos da Súmula 288/TST, I, bem como indeferiu a exclusão do adimplemento das diferenças de complementação de aposentadoria. Quanto à fonte de custeio, consignou que «é cabível o recolhimento da contribuição obreira sobre as parcelas salariais deferidas judicialmente, nos termos do Regulamento, com sua cota de responsabilidade». Com efeito, os dispositivos

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