(DOC. VP 190.0632.8000.1300)
STJ. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Admissão de temporários. Necessidades transitórias. Não comprovação de preterição da administração.
«I - É cediço que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. Neste sentido: AgRg no RMS 43.596/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017; AgInt no RMS
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