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(DOC. VP 189.9631.1302.3858)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA - LITIGÂNCIA ABUSIVA - REJEITADA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - VENDA CASADA - ABUSIVIDADE - SELIC - ART. 406 CC - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - TARIFA DE REGISTRO - SERVIÇOS COMPROVADOS - TARIFA DE CADASTRO - RESP 1.578.553/SP - AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO.

Não é permitido que a instituição financeira obrigue o consumidor a contratar o seguro de proteção financeira ou, caso este opte pela contratação, de vincular a contratação à seguradora por ela indicada, retirando do aderente a possibilidade de escolher aquela de sua preferência. O STJ, no julgamento do Resp 1.578.553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato é permitida, ress

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