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(DOC. VP 188.7074.3006.4600)

STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Questões expressamente decididas. Recurso que se esbarra em óbice de admissibilidade recursal. Ausência de omissão. Pretensão de reexame da matéria. Impossibilidade.

«1 - O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no CPP, art. 619, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados implicam a rejeição da pretensão aclaratória. 2 - A omissão ocorre apenas quando o juiz deixa de apreciar questão suscitada e essencial para o deslinde do processo, o que não se confunde com a expressa recusa em decidir recurso que não preenche os requisitos específicos de admissibilidade notabilizados nos enunciados da Súmula

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