(DOC. VP 188.7074.3004.0000)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que se dedica a atividades criminosas. Regime prisional. Pena superior a quatro e não excedente a oito anos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu primário. Quantidade não expressiva do entorpecente. Modo intermediário. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência do preenchimento do requisito objetivo. Manifesta ilegalidade parcialmente verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. 1. Esta corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
«2 - Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). 3 - Concluído pela instância antecedente, com fulcro na variedade dos entorpecentes apreendidos - 81,5g maconha e 30,7g cocaína - , na própria confissão do agente e nos registros de atos infracion
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