(DOC. VP 188.7074.3001.5100)
STJ. Tributário. Empresa de construção civil. Adesão ao simples. Legislação novel que restringe direitos obtidos. Impossibilidade de aplicação retroativa.
«I - O direito à adesão ao SIMPLES pelas empresas que exerçam atividade de execução de obras de construção civil deve ser aferido com base na legislação vigente à época da opção, in casu, a Lei 9.317/1996, sem a introdução do § 4º pela Medida Provisória 1.523-7/1997, não sendo possível a aplicação retroativa da novel legislação que restringe os direitos obtidos, tendo em vista o teor do CTN, art. 106 e a natureza não interpretativa e de agravamento da situação fiscal
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