(DOC. VP 188.7074.3001.4600)
STJ. Tributário. Decisão de origem que interpretou Lei local para decidir. Incidência da Súmula 280/STF.
«I - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei Estadual 14.937/2003, o que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula 280/STF, que assim dispõe: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». II - Agravo interno improvido.»
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