(DOC. VP 188.7074.3000.4200)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para técnico de enfermagem. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.
«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016.
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