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(DOC. VP 188.7030.3003.7300)

STJ. Tributário. Honorários advocatícios. Data da sentença. Norma vigente.

«I - A legislação aplicável para a fixação dos honorários advocatícios será definida pela data da sentença, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento de sua publicação. Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas as regras do vetusto diploma processual até a ocorrência do trânsito em julgado. Neste sentido: REsp. 1672406/RS/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,

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