(DOC. VP 188.7030.3003.5900)
STJ. Administrativo. Lei estadual 10.177/98. Exame. Impossibilidae. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação de eventual violação do Decreto 20.910/1932. Violação reflexa.
«I - Não merece acolhimento a presente irresignação, porquanto o exame de normas de caráter local, mais especificamente, a Lei Estadual 10.177/98, do Estado de São Paulo, é inviável, na via do Recurso Especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF, por analogia, segundo a qual - por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário- . II - Eventual violação de Lei (Decreto 20.910/1932) seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria impr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote