(DOC. VP 188.6237.0330.8262) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO APÓS PEDIDOS REITERADOS. REQUISITOS DO art. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO ENTRE AS PARTES. REFORMA DA DECISÃO PARA INDEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. RECURSO PROVIDO.
1. No caso em análise, não se vislumbra a probabilidade do direito necessária à concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução originários, devendo ser reformada a decisão agravada. 2. A respeito do tema, o art. 919, § 1º, do CPC dispõe que «o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora,
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