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(DOC. VP 188.2700.3000.7600)

STJ. Recurso especial. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Importação. Ocultação do real comprador mediante alegada fraude ou simulação. Ilegalidade da importação expressamente afastada pelo tribunal de origem, soberano em matéria de exame e análise do acervo probatório. Reexame de fatos e provas no âmbito do apelo nobre. Inviabilidade. Recurso especial da fazenda nacional não conhecido.

«1 - Constatando-se que a instância judicial de origem enfrentou com propriedade todas questões suscitadas pela parte nos Embargos de Declaração, cujo exame a recorrente afirma ter sido sonegado, impõe-se rejeitar a tese de ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - Quanto ao mérito, o Tribunal de origem deu provimento à Apelação interposta por Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda, consignando, à luz das provas constantes dos autos, que não restou comprovada a operação de importaç

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