(DOC. VP 188.2675.8001.0900)
STJ. Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.
«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia), não podem compor o respectivo valor aduaneiro. 2 - Hipótese em que o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência da Primeira Seção. 3 - Pacífico o entendimento jurisprudenci
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