(DOC. VP 188.2661.3000.0700)
STJ. Administrativo. Improbidade. Medida cautelar de indisponibilidade. Periculum in mora implícito. Indicação dos bens e quantificação do dano. Desnecessidade.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, sendo implícito o requisito do periculum in mora. 2 - Para o deferimento da cautelar são desnecessárias a especificação dos bens e quantificação do dano pelo Ministério Público. 3 - Hipótes
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