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(DOC. VP 187.9593.3001.2000)

STF. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio na direção de veículo automotor, sob influência de álcool. Desclassificação. Nulidade da pronúncia. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder.

«1.O Supremo Tribunal Federal já decidiu que «o pleito de desclassificação de crime não tem lugar na estreita via do habeas corpus por demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, e não mera revaloração» (RHC 120.417, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2.A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a «decisão de pronúncia qualifica-se como ato jurisdicional que se limita a empreender mero juízo de admissibilidade da acusação. Não se ver

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