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(DOC. VP 187.9593.3000.8600)

STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de latrocínio. CP, art. 157, 3º. Alegada nulidade processual. Incidência do princípio do pas de nullité sans grief. Suscitados vícios na instrução processual. Possibilidade de o magistrado indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1. É possível ao magistrado, nos termos do CPP, art. 400, § 1º, indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Precedentes: HC 135.026, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 24/10/2016; HC 135.133-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 01/02/2017. 2. In casu, o paciente foi condenado à pena de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, bem como ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, por infração ao CP, CP, art. 157, § 3º, 2ª par

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