(DOC. VP 187.9593.3000.4600)
STF. Direito constitucional. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Educação. Obrigação de fazer. Matrícula. Creche pública. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Fundamento infraconstitucional suficiente para manutenção do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Recurso extraordinário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A jurisprudência desta Suprema Corte não admite recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento infraconstitucional suficiente, e este se torna imodificável. Aplicação da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». Precedentes. 2. Razões do recurso extraordinário que não atacam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmu
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