(DOC. VP 187.9593.3000.4200)
STF. Direito administrativo. Concurso público. Cargo de delegado da polícia. Surgimento de novas vagas no decorrer do certame. Lei estadual 14.218/2008. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 eventual ofensa reflexa não viabiliza recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, a
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