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(DOC. VP 187.9584.9000.0500)

STF. Embargos de declaração no agravo interno em mandado de segurança. Ato coator. Lei 13.467/2017. Reforma trabalhista. Contribuição sindical compulsória. Impossibilidade. Generalidade, abstração e impessoalidade. Ausência de efeitos concretos. Lei em tese. Inadequação da via eleita. Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno desprovido. Apontada omissão da autoirdade coatora. Impossibilidade. Cabimento. Efeitos infringentes. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.024. Manifesto intuito protelatório. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos com aplicação de multa.

«1. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. 2. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível em sede de embargos. Precedentes: MS 33.414 AgR-ED, Relator(a): Min. Luix Fux, Primeira Turma, DJe 20/06/2017, ARE 944.537 AgR-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 10/08/2016; AR

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