(DOC. VP 187.9583.0001.0300)
STF. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de demonstração do desacerto quanto ao ponto da decisão impugnado. Deliberação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar pelo prosseguimento do processo sem o interrogatório do então acusado, ora agravante. Decadência parcial do mandado de segurança. Agravo regimental não provido.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não subsiste o agravo regimental em que se deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão monocrática (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 2. Ademais, o agravante não logrou demonstrar, em suas razões recursais, o desacerto da decisão agravada na parte em que a impugna, isto é, quanto à decadência parcial da impetração. Deliberação da Comissão Processante pelo prosseguimento do processo s
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote