(DOC. VP 187.9565.5001.4300)
STF. Agravo regimental na reclamação. RE 837.311/PI-RG. Necessidade de prévio esgotamento das instâncias ordinárias. CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Exame per saltum. Súmula Vinculante 43/STF. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma. Utilização da reclamação constitucional como sucedâneo de recurso e de ações em geral. Impossibilidade. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
«1 - Não é possível, em sede de agravo regimental, inovar nas razões da reclamação. 2 - A regra do inciso II do § 5º do CPC/2015, art. 988 é constitucional e tem o condão de incutir nos atores jurídicos do processo a responsabilidade de concretizar a tese do precedente, com respeito à vinculação hierárquica dos demais órgãos do Poder Judiciário à competência constitucional do STF e ao princípio da colaboração (CPC/2015, art. 6º), o qual tem por fundamento os princípi
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