(DOC. VP 187.9565.5000.6500)
STF. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Gratificação de vantagem pessoal. Leis estaduais 1.778/1987 e 2.531/1999. Decreto 16.636/1995. Inaplicabilidade da repercussão geral no re 563.965. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2 - A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabili
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