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(DOC. VP 187.9555.4001.4300)

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Concurso público. Exame de cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmula 454/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF.

«1 - A reforma do julgado recorrido impõe o exame de cláusulas do concurso público, o que é estranho ao âmbito de cognição do recurso extraordinário, conforme a Súmula 454/STF, aplicada por analogia. 2 - O acolhimento do recurso extraordinário passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279/STF (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). 3 - Agravo interno a que se nega provimento. Fixam-se honorários advocatício

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