(DOC. VP 187.9492.9176.7775)
TJSP. Agravo de instrumento. Indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita - Faz jus à concessão dos benefícios aquele que externar declaração de que não possui condições de arcar com as custas processuais, desde que não haja elementos para desconstituir tal declaração - Presunção de veracidade da declaração da agravante, que não foi desconstituída pelos elementos dos autos. Autora que é pensionista do INSS, trabalha como manicure e aufere rendimentos inferiores a três salários-mínimos. Decisão reformada. Recurso provido
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