(DOC. VP 187.9488.2616.8037)
TJRJ. Apelações cíveis. Ação declaratória de nulidade de contrato c/c indenizatória por danos materiais e morais. Pirâmide financeira. Relação de consumo. Empréstimo consignado captado junto à instituição financeira, através de correspondente bancário. Contrato de empréstimo com o banco, terceiro réu, que foi realizado através de preposto da primeira ré e com o intermédio da empresa parceira do banco, quarta ré. Valores que foram repassados à primeira ré com a promessa de quitação do empréstimo e de determinada vantagem ao consumidor. Autor vítima de fraude. Fato do serviço bancário à inteligência do art. 14 e § 1º CDC. Correspondente bancário que atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, na forma do art. 2º, da Resolução 3.954/2011 do Conselho Monetário Nacional. Outsourcing de atividades próprias do banco e terceiros. Risco do empreendimento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Fraude que se caracteriza como fortuito interno e não exime as rés de sua responsabilidade. Inexistência de excludentes constantes do § 3º, da Lei 8.078/90, art. 14. Entendimento das súmulas 94 TJRJ e 479 STJ. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório de R$ 10.000,00, que se mostra razoável e proporcional ao caso em comento, estando de acordo com a jurisprudência desta Corte. Manutenção da sentença. Desprovimento de ambos os recursos. Honorários majorados.
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