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(DOC. VP 187.9380.3000.3100)

STF. Agravo regimental na reclamação. ADI 4.167/DF. Decisão reclamada proferida após o julgamento definitivo do paradigma. Observância obrigatória. Afronta à autoridade das decisões vinculantes e erga omnes do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.

«1 - Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 2 - Na ADI 4.167/DF, embora se tenha declarado, entre outras matérias, a constitucionalidade de dispositivo da Lei 11.738/2008, a decisão foi modulada para resguardar os efeitos da decisão cautelar deferida naquele autos para, «até o julgamento final da ação, dar interpretação conforme ao L

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