(DOC. VP 187.9370.5000.3400)
STF. Embargos de declaração. Aplicação de precedente de repercussão geral. Devolução dos autos à origem. Cabimento.
«1 - Reconhecida a repercussão geral da matéria discutida no recurso extraordinário, cabe a devolução dos autos ao Juízo de origem, na forma do art. 328 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mesmo que a causa esteja em fase de embargos declaratórios. 2 - Embora o presente apelo extremo ataque acórdão publicado antes de 3/5/2007, marco de vigência do rito da repercussão geral (AI 664567 QO, Relator(a): Min. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJe 6/9/2007), a juri
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