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(DOC. VP 187.9370.2000.7200)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Execução fiscal. Penhora. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - O órgão julgador pode receber como agravo interno os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator. 2 - Regularmente intimado o embargante para complementar suas razões, de forma a ajustá-las às exigências do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, a parte apresentou impugnação adequada, viabilizando o conhecimento dos embargos como agravo interno. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 3 - Os recursos extraordinários somente ser

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