(DOC. VP 187.9370.2000.6300)
STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Transportadores autônomos. Base de cálculo. Caráter infraconstitucional da matéria. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 alegação de ofensa a CF/88, art. 146 e CF/88, art. 150, I. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Omissão inocorrente. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários ad
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